quarta-feira, 30 de março de 2016

Política a celebrar



Passou quase desapercebido, mas, no dia 2 de março, a Lei 11.284, que estabeleceu a Política Nacional de Gestão das Florestas Públicas do Brasil, completou dez anos.

Em 2004, o Brasil vivia um pico de desmatamento na Amazônia que chegou a 27 mil quilômetros quadrados em um ano ( o equivalente a pouco mais da metade do Estado do Rio de Janeiro), impulsionado pela atividade madeireira ilegal e a conversão de floresta em pastagem e agricultura. Mais de 90% das atividades ilegais aconteciam em áreas públicas, muitas vezes com intuito de tomar posse para posteriormente requerer título de propriedade. As florestas públicas ( áreas florestadas em terras públicas) somam mais de um terço do território nacional.

Naquele ano, foi formada a Comissão Nacional de Florestas, com representantes da academia, trabalhadores, ONGs, movimentos sociais, organizações empresariais, governos federal, estaduais e municipais, que trabalharam um ano analisando as melhores práticas no Brasil e no mundo, além de inúmeras rodadas de consulta pública para gerar uma proposta de consenso sobre como gerir as florestas públicas brasileiras. Foi esta a proposta enviada para o Congresso Nacional e aprovada em 11 meses ( um tempo mínimo em não se tratando de MP), contando com apoio tão diverso como do Greenpeace, Confederação dos Povos Indígenas e Associação das Indústrias Madeireiras.

A mensagem da lei é simples: áreas de florestas públicas devem permanecer sendo florestas e continuar sendo públicas, ou seja, não devem ser desmatadas nem privatizadas, como vinha acontecendo até então. Elas devem ser destinadas para proteção e preservação em unidades de conservação e o uso e benefício das comunidades tradicionais como indígenas, quilombolas e extrativistas. Uma vez estes dois objetivos cumpridos, parte das áreas pode também ser destinada ao manejo florestal sustentável para produção de madeira e produtos florestais não madeireiros ( castanhas, frutos, fibras, ervas etc.) através de concessões florestais ou gestão direta.

Como principal órgão implementador da política, foi criado o Serviço Florestal Brasileiro, que implantou o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, o Inventário Florestal Nacional e o sistema de concessões florestais, que já conta com mais de um milhão de hectares de florestas sob contratos de concessão de 40 anos, obtidos em licitações inovadoras por premiar as propostas de menor impacto ambiental e maior benefício social e econômico.

Ao regulamentar o uso das florestas públicas e fomentar o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis como alternativas ao desmatamento, a Política Nacional de Gestão de Florestas Públicas foi parte fundamental do esforço do país que resultou na queda de mais de 80% do desmatamento desde 2004.

É a lição de que políticas bem formuladas e implementadas dão os seus frutos mesmo em tempos de grande turbulência.

Publicado em O Globo em 30.03.2016